main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111286466APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA. PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO.1. Conhece-se do recurso adesivo apenas em relação ao ponto em que restou vencido ou não houve exame pela instância singular, pois sobre questão que se sagrou vencedor, inexiste o interesse recursal, ex vi do artigo 499, caput, do CPC.2. A ausência de elementos que comprovariam a quantia devida pelo cooperado, impede a sua condenação, mormente porque não houve a realização de perícia contábil para verificação do quantum debeatur, incumbência da parte autora, na forma estabelecida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Ademais, a falta de demonstração por parte da autora das despesas gerais e a insuficiência do fundo de reserva para arcar com os prejuízos do exercício financeiro da cooperativa, obsta a possibilidade de o cooperado responder por eventuais despesas, nos termos do artigo 89 da Lei nº. 5.764/71.4. Inviável a anulação de assembleia quando inexiste o vício apontado, notadamente porque o Conselho Fiscal emitiu parecer, o que evidencia que alcançou o objetivo de fiscalização. 5. Recurso adesivo conhecido em parte. Recursos principal e adesivo desprovidos.

Data do Julgamento : 25/01/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão