main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111293032APC

Ementa
OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Simples dissabores e aborrecimentos sofridos em virtude de atraso na entrega de produtos não são suficientes para caracterizar o dano moral, pois inexistente a situação de constrangimento ou vexatória capaz de abalar a imagem, a honra ou a dignidade de quem se diz ofendido.Não há que se falar em litigância de má-fé, quando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC.Havendo sucumbência recíproca, justifica-se a repartição proporcional das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 14/02/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão