TJDF APC -Apelação Cível-20060111293032APC
OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Simples dissabores e aborrecimentos sofridos em virtude de atraso na entrega de produtos não são suficientes para caracterizar o dano moral, pois inexistente a situação de constrangimento ou vexatória capaz de abalar a imagem, a honra ou a dignidade de quem se diz ofendido.Não há que se falar em litigância de má-fé, quando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC.Havendo sucumbência recíproca, justifica-se a repartição proporcional das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios.
Ementa
OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Simples dissabores e aborrecimentos sofridos em virtude de atraso na entrega de produtos não são suficientes para caracterizar o dano moral, pois inexistente a situação de constrangimento ou vexatória capaz de abalar a imagem, a honra ou a dignidade de quem se diz ofendido.Não há que se falar em litigância de má-fé, quando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC.Havendo sucumbência recíproca, justifica-se a repartição proporcional das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
14/02/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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