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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111296073APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA MEDIANTE FRAUDE. DANO MORAL. INADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. MAJORAÇÃO DA QUANTIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O arbitramento do valor do dano moral deve observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade. 2 - Verificado que o valor fixado na espécie não se mostra razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos da personalidade da parte recorrente, o quantum deve ser majorado. 3 - Na indenização por danos morais, o evento danoso somente é considerado o termo inicial de incidência dos juros moratórios (Súmula n. 54/STJ), não da correção monetária, pois ao fixar o valor, o julgador já considera o poder aquisitivo da moeda.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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