main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111299692APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PERMITE A NÃO RENOVAÇÃO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda a suspensão ou rescisão unilateral apenas dos contratos individuais, não atingindo os contratos coletivos de seguro saúde.2.A cláusula contratual que confere a ambos os contratantes o poder de se opor à renovação automática do contrato encontra amparo do Código Civil, não configurando condição puramente potestativa, por não sujeitar o aperfeiçoamento do contrato ao desígnio exclusivo de uma das partes.3.Incabível o acolhimento do pedido de redução do valor dos honorários advocatícios, nos casos em que o quantum arbitrado se mostra adequado para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado, em conformidade com os parâmetros legais de regência.4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/08/2009
Data da Publicação : 14/08/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão