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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111301114APC

Ementa
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PERECIMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO - PREVISÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA QUITAR O MONTANTE DEVIDO AO BANCO/CREDOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO AUTOR POR FALTA DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO.1. Tendo o Autor celebrado contrato de seguro, pago o prêmio e, tendo a posse direta do automóvel, sendo por ele responsável, tem legitimidade para pleitear o pagamento de indenização em razão de sinistro, ainda que seja o automóvel objeto de garantia por alienação fiduciária.2. Ante a expressa previsão contratual de que a empresa seguradora deve adimplir diretamente ao Banco/Credor, em caso de perda total do veículo alienado fiduciariamente, ocorrido o sinistro, tem obrigação de cumprir com o contrato e de efetuar tal pagamento. Eventual diferença a maior entre o saldo devedor e o valor da indenização previsto na apólice deve ser revertida em prol do segurado, ficando a seguradora sub-rogada no direito aos salvados.3. A perda total do veículo não faz desaparecer a obrigação do segurado de honrar com o pagamento do mútuo, junto ao credor-fiduciário, nem transfere essa responsabilidade para a seguradora, de modo que o cumprimento tardio do pagamento da indenização por esta última não tem nexo de causalidade com o envio do nome do segurado a listas negativas de crédito pelo Banco/Credor ante a suspensão das prestações do mútuo, pelo que incabível sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.4. Apelação parcialmente provida para julgar improcedente o pleito indenizatório.

Data do Julgamento : 28/04/2008
Data da Publicação : 09/06/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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