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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111308816APC

Ementa
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES E INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CULPA EVIDENCIADA - VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Furtados os talonários de cheques, que se encontravam em poder do Banco, ou de seus prepostos, é inscrito o nome do correntista nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em decorrência da emissão fraudulenta, impõe-se o dever de indenizar.2. Fixado o valor da indenização com observância das recomendações da doutrina e da jurisprudência, não prospera o pleito de sua mitigação.3. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 30/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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