TJDF APC -Apelação Cível-20060111308816APC
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES E INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CULPA EVIDENCIADA - VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Furtados os talonários de cheques, que se encontravam em poder do Banco, ou de seus prepostos, é inscrito o nome do correntista nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em decorrência da emissão fraudulenta, impõe-se o dever de indenizar.2. Fixado o valor da indenização com observância das recomendações da doutrina e da jurisprudência, não prospera o pleito de sua mitigação.3. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES E INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CULPA EVIDENCIADA - VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Furtados os talonários de cheques, que se encontravam em poder do Banco, ou de seus prepostos, é inscrito o nome do correntista nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em decorrência da emissão fraudulenta, impõe-se o dever de indenizar.2. Fixado o valor da indenização com observância das recomendações da doutrina e da jurisprudência, não prospera o pleito de sua mitigação.3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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