TJDF APC -Apelação Cível-20060111311847APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DO NOME NO CADASTRO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ACORDO JUDICIAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO. Embora a inclusão do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito possa ser imputada à empresa/ré, tal fato ocorreu legitimamente, oriundo do direito de cobrar dívidas vencidas, procedendo a sua baixa após o cumprimento do acordo judicial realizado entre as partes, revelando-se, assim, como exercício regular de um direito, razão pela qual não é devida indenização por danos morais. Mantém-se os honorários advocatícios quando fixados em patamar razoável, sob pena de aviltar o trabalho profissional da parte vencedora. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DO NOME NO CADASTRO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ACORDO JUDICIAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO. Embora a inclusão do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito possa ser imputada à empresa/ré, tal fato ocorreu legitimamente, oriundo do direito de cobrar dívidas vencidas, procedendo a sua baixa após o cumprimento do acordo judicial realizado entre as partes, revelando-se, assim, como exercício regular de um direito, razão pela qual não é devida indenização por danos morais. Mantém-se os honorários advocatícios quando fixados em patamar razoável, sob pena de aviltar o trabalho profissional da parte vencedora. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
14/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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