TJDF APC -Apelação Cível-20060111321830APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - DESCONTO FOLHA - MAIORIDADE - NECESSIDADE ALIMENTOS - RELAÇÃO PARENTESCO - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - VIA INADEQUADA - INADIMPLÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Com o advento da maioridade, cessa o pátrio poder e, com ele, o dever dos pais de sustentar os filhos. Nada obstante, em havendo a necessidade dos filhos aos alimentos, após atingir a maioridade, os mesmos deverão postulá-los, não com base no dever de sustento (CC, artigo 1.566, inciso IV), mas com fundamento na relação de parentesco (CC, artigo 1694), em ação de rito ordinário, e não em ação pelo procedimento especial da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68).2 - Cessado o desconto em folha de pagamento, em obediência a ofício judicial, não há que se falar em inadimplência por parte do executado, razão pela qual escorreita a r. sentença em extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, c/c artigo 598, ambos do Código de Processo Civil.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - DESCONTO FOLHA - MAIORIDADE - NECESSIDADE ALIMENTOS - RELAÇÃO PARENTESCO - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - VIA INADEQUADA - INADIMPLÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Com o advento da maioridade, cessa o pátrio poder e, com ele, o dever dos pais de sustentar os filhos. Nada obstante, em havendo a necessidade dos filhos aos alimentos, após atingir a maioridade, os mesmos deverão postulá-los, não com base no dever de sustento (CC, artigo 1.566, inciso IV), mas com fundamento na relação de parentesco (CC, artigo 1694), em ação de rito ordinário, e não em ação pelo procedimento especial da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68).2 - Cessado o desconto em folha de pagamento, em obediência a ofício judicial, não há que se falar em inadimplência por parte do executado, razão pela qual escorreita a r. sentença em extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, c/c artigo 598, ambos do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
11/06/2008
Data da Publicação
:
07/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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