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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111322063APC

Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO. MULTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. 1 - Empresa telefônica que, mesmo dando causa ao cancelamento dos serviços, continua cobrando o valor da multa pela rescisão antecipada, e depois, porque o assinante não quitou o débito - que se diga, indevido - inscreve o nome da assinante na Serasa, fica obrigada a reparar o dano moral causado.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.3 - Tratando-se de ilícito contratual, os juros de mora incidem a partir da citação (art. 405 do CC). 4 - Honorários, fixados em percentual sobre a condenação, em valor razoável, devem ser mantidos.5 -Apelação da ré não provida. Apelação da autora provida em parte.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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