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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111335458APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. INTERESSE DE AGIR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. COBRANÇA DEVIDA. Há interesse de agir do credor para propor ação de cobrança quando o crédito, apesar de já reconhecido pelo devedor, ainda não foi satisfeito na esfera administrativa, sendo imprescindível, portanto, a intervenção judicial para a formação do título executivo.O ato que reconhece administrativamente o crédito do autor, em força da presunção de legitimidade dos atos administrativos, é válido até que se prove o contrário.Não tendo o réu se desincumbido do seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC, tem-se por incontroversa a existência do crédito pleiteado, sendo lícita, portanto, a condenação do devedor ao adimplemento da dívida.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 06/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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