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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111335770APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.1.A realização de descontos indevidos em proventos de benefício previdenciário e a posterior recusa da instituição financeira, cientificada acerca da fraude, de cancelar os descontos e restituir voluntariamente os valores indevidamente recebidos, constituem fatos aptos a ensejar a ocorrência de danos morais.2.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3.Nos casos em que há condenação, mostra-se incabível a redução de honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2010
Data da Publicação : 10/12/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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