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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111343662APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SOLIDARIEDADE ENTRE PROPRIETÁRIO E CESSIONÁRIO. ARTIGOS 46 E 59 DO DECRETO DISTRITAL Nº 26.590/06. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. DESCABIMENTO.- Não há que se falar em inconstitucionalidade incidental do Decreto Distrital n. 26.590/06, pois este é espécie normativa apta a criar obrigações aos indivíduos.- Em se tratando de serviço de fornecimento de água, o proprietário do imóvel responde solidariamente pelos débitos devidos à CAESB, e não pagos pelo possuidor, não podendo a apelante, por força de um contrato de concessão de direito real de uso com terceiro, eximir-se da sua responsabilidade, sendo, pois, parte legítima para atuar na demanda.- O pagamento do serviço de fornecimento de água a imóvel constitui-se em obrigação propter rem, que são as que derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem ônus reais (imposto imobiliário, seguro obrigatório, foro, etc.), bem como deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa (despesas de condomínio, conservação de divisas, etc.). Passam a pesar sobre quem se torne titular da coisa. Logo, sabendo-se quem é o titular, sabe-se quem é o devedor. (Arnoldo Wald, in Obrigações e Contratos, p. 55)- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 18/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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