TJDF APC -Apelação Cível-20060111345789APC
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA HONRA - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dentro dos limites de seu direito de trazer ao público informações, sem atravessar a linha divisória que separa a violação a direitos de personalidade ou mesmo abuso no exercício do direito de informação. A comprovação do interesse social, da veracidade da notícia veiculada no Correio Braziliense e a inexistência de qualquer indício de sensacionalismo ou intenção, pelos jornalistas responsáveis pela notícia, em ofender a honra da autora, obstam o acolhimento do pleito de indenização por danos morais.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA HONRA - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dentro dos limites de seu direito de trazer ao público informações, sem atravessar a linha divisória que separa a violação a direitos de personalidade ou mesmo abuso no exercício do direito de informação. A comprovação do interesse social, da veracidade da notícia veiculada no Correio Braziliense e a inexistência de qualquer indício de sensacionalismo ou intenção, pelos jornalistas responsáveis pela notícia, em ofender a honra da autora, obstam o acolhimento do pleito de indenização por danos morais.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/04/2010
Data da Publicação
:
15/04/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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