TJDF APC -Apelação Cível-20060111346244APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO QUE ATRASOU PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO SECURITÁRIO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. CLÁUSULA NULA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO.1. Na linha dos precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a rescisão contratual, pois é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, remanescendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro ocorrido no lapso da mora contratual. 2. A cláusula que prevê a redução de vigência da apólice em caso de não quitação do prêmio de forma integral fere o disposto no art. 51, incisos IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, considerada cláusula abusiva e nula de pleno direito.3. Recurso provido.4. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO QUE ATRASOU PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO SECURITÁRIO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. CLÁUSULA NULA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO.1. Na linha dos precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a rescisão contratual, pois é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, remanescendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro ocorrido no lapso da mora contratual. 2. A cláusula que prevê a redução de vigência da apólice em caso de não quitação do prêmio de forma integral fere o disposto no art. 51, incisos IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, considerada cláusula abusiva e nula de pleno direito.3. Recurso provido.4. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
21/10/2009
Data da Publicação
:
18/11/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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