main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111348723APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO: VALIDADE - BEM MÓVEL - CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA SEM AS FORMALIDADES LEGAIS.1 - A alienação fiduciária do veículo pelo proprietário não o impede de manejar embargos de terceiro para a defesa de seus direitos sobre o bem, uma vez tal remédio pode ser empregado tanto senhor e possuidor, como pelo apenas possuidor da coisa, conforme dispõe o art. 1.046, § 1º do CPC.2 - A não reunião de processos que guardam entre si relação de continência não é causa de nulidade de quaisquer dos processos, por vício de competência, especialmente do feito de maior objeto, pois em relação a este a continência não opera o efeito modificativo da competência.3 - O juiz está autorizado a julgar a lide no estado em que se encontra, sem que isso constitua cerceamento de defesa, quando a questão de mérito, embora de direito e de fato, dispensar a produção de outras provas.4 - A compra e venda de veículo mediante contrato particular, mesmo que sem a transferência do DUT e registro no órgão de trânsito, goza de valor jurídico, sendo sua caracterização uma questão de prova a ser feita pelo interessado, uma vez que os contratos de compra e venda de bens móveis têm forma livre, podendo ser celebrados até mesmo verbal ou tacitamente, e a transmissão da propriedade móvel se aperfeiçoa com a tradição. 5 - A garantia de dívida, por meio de bens móveis, pela legislação pátria, se dá com o penhor (art. art. 1.431 do CC), de forma que, não havendo empenho em favor do pretenso credor com transmissão efetiva da posse sobre a coisa, reputa-se ineficaz em relação a terceiros, porquanto não revestida das formalidades próprias do direito real de garantia sobre bens móveis.6 - Não há fraude à execução na alienação de bens pelo executado antes da propositura de execução extrajudicial, ao contrário do que ocorre em relação à execução de titulo judicial decorrente de ação de conhecimento capaz de reduzir o devedor ao estado de insolvência, por expressa disposição de lei.7 - Recurso de apelação improvido. Agravo retido prejudicado.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 29/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão