TJDF APC -Apelação Cível-20060111350454APC
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A simples distribuição de ação contra alguém não significa que essa pessoa encontra-se inadimplente com obrigação assumida.2 - Segue-se que a instituição que mantém cadastro de devedores, valendo-se de informação colhida em cartório de distribuição, inscreve o nome daquela pessoa em seus cadastros, apenas por ser ela ré na ação, sem que essa encontre-se inadimplente, sujeita-se a reparação do dano causado, sobretudo se não notificou previamente.3 - Montante de indenização por dano moral que se mostra elevado deve ser reduzido. 4 - Na indenização por danos morais, a correção monetária decorrente de ato ilícito, incide a partir da decisão que definitivamente fixa o seu valor. 5 - Apelação provida em parte.
Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A simples distribuição de ação contra alguém não significa que essa pessoa encontra-se inadimplente com obrigação assumida.2 - Segue-se que a instituição que mantém cadastro de devedores, valendo-se de informação colhida em cartório de distribuição, inscreve o nome daquela pessoa em seus cadastros, apenas por ser ela ré na ação, sem que essa encontre-se inadimplente, sujeita-se a reparação do dano causado, sobretudo se não notificou previamente.3 - Montante de indenização por dano moral que se mostra elevado deve ser reduzido. 4 - Na indenização por danos morais, a correção monetária decorrente de ato ilícito, incide a partir da decisão que definitivamente fixa o seu valor. 5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
20/02/2008
Data da Publicação
:
10/03/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão