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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111356735APC

Ementa
DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PRIVADO ANTE A FALTA DE LEITO DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA. O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. Trata-se de direito subjetivo, que permite sua cobrança do Poder Público em Juízo ou fora dele. Assim, qualquer cidadão doente tem direito de pleitear os meios públicos para lhe assegurar o estado de saúde. Este direito aparece, inclusive, garantido no art. 6° do texto constitucional, como direito social. Portanto, por tratar-se de direito fundamental do cidadão, não pode ser afastado sob a alegação de que a norma não tem aplicabilidade e eficácia imediatas, por ser simplesmente programática. Além disso, cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais e remédios, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente em casos graves. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 a 216). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O artigo 196 da Constituição Federal não só estabelece como dever do Estado a assistência à saúde, mas também garante o acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação. Verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Data do Julgamento : 04/02/2009
Data da Publicação : 02/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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