TJDF APC -Apelação Cível-20060111358162APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS. NOME DO AUTOR SUPOSTAMENTE INCLUÍDO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova, o que não se configurou na espécie.2. Incumbe ao juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o Artigo 130 do CPC.3. Recurso não provido.4. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS. NOME DO AUTOR SUPOSTAMENTE INCLUÍDO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova, o que não se configurou na espécie.2. Incumbe ao juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o Artigo 130 do CPC.3. Recurso não provido.4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
24/11/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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