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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060150033082APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 486, CPC. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. IMÓVEL. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. PERMUTA. INVIABILIDADE. 1.Caracterizando-se o pleito como requerimento não vedado pelo ordenamento jurídico vigente, bem como fato próprio à apreciação jurisdicional, não há que se falar de impossibilidade jurídica do pedido.2.A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, configura sede própria para a discussão acerca de máculas em transação homologada judicialmente.3.Desnecessária a identificação, na sentença, de todas as provas, uma por uma, consideradas no deslinde da lide. Não mencioná-las na fundamentação do decisum não significa que restaram menosprezadas.4.Não se completando os 20 (vinte) anos assinalados pelo art. 177 do Código Civil de 1916, afasta-se a alegação de prescrição.5.Haja vista apresentar a empresa pública patrimônio, direção e fins estatais, essa se sujeita ao controle do Estado, devendo-se, sempre, zelar-se pelo interesse público nela contido.6.A regra geral para alienação de bens de empresa pública é a licitação. Para haver dispensa licitatória, necessário a submissão às hipóteses do artigo art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Caso contrário, mostrar-se-á inviável admitir-se tal hipótese.7.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 11/04/2007
Data da Publicação : 05/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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