TJDF APC -Apelação Cível-20060150055011APC
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL. EFEITOS LIBERATÓRIOS DO PAGAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Nos termos da súmula n. 321 do STJ, aplica-se o Código do Consumidor à relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes.Nos contratos de financiamento imobiliário firmados por entidade de previdência privada, não incidem as normas pertinentes ao Sistema Financeiro de Habitação, de modo que a controvérsia deve ser dirimida com amparo nas normas contratuais pertinentes.São legais os juros remuneratórios fixados a 7% ao ano.Não se pode imputar à entidade de previdência privada, na qualidade de mutuante, a responsabilidade pelos valores cobrados a título de seguro, tendo em vista que os mesmos são fixados pela empresa seguradora contratada.Os efeitos liberatórios do pagamento, na ação de consignação em pagamento, são alcançados quando o valor ofertado pelo recorrente condiz com as disposições contratuais.A gratuidade de Justiça não impede a condenação em honorários advocatícios, mas apenas suspende a sua exigibilidade (Lei n. 1.060/50, art. 12).Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL. EFEITOS LIBERATÓRIOS DO PAGAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Nos termos da súmula n. 321 do STJ, aplica-se o Código do Consumidor à relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes.Nos contratos de financiamento imobiliário firmados por entidade de previdência privada, não incidem as normas pertinentes ao Sistema Financeiro de Habitação, de modo que a controvérsia deve ser dirimida com amparo nas normas contratuais pertinentes.São legais os juros remuneratórios fixados a 7% ao ano.Não se pode imputar à entidade de previdência privada, na qualidade de mutuante, a responsabilidade pelos valores cobrados a título de seguro, tendo em vista que os mesmos são fixados pela empresa seguradora contratada.Os efeitos liberatórios do pagamento, na ação de consignação em pagamento, são alcançados quando o valor ofertado pelo recorrente condiz com as disposições contratuais.A gratuidade de Justiça não impede a condenação em honorários advocatícios, mas apenas suspende a sua exigibilidade (Lei n. 1.060/50, art. 12).Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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