main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060150107821APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPREITADA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 194, STJ. CONEXÃO. SÚMULA 235, STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASTREINTE. ARTIGO 461, §5º, CPC. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO. EXCESSIVIDADE. 1. Nos termos do Artigo 1245 do CCB/1916 (Artigo 618, CCB/2002), o construtor responde pela solidez e segurança da obra por ele construída, sendo que o direito da parte interessada de pleitear a correspondente indenização pelos vícios da construção prescreve em 20 anos, a teor da Súmula 194 do STJ.2. Não há falar em reunião por conexão quando uma das causas já esteja sentenciada (Súmula 235, STJ).3. É lícita a fixação de astreinte contra o eventual descumprimento de antecipação de tutela (Artigo 461, §5º, c/c Artigo 287 do CPC).4. Deve ser reduzida a astreinte quando esta ultrapassar substancialmente o valor da obrigação principal descumprida. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 19/06/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão