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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060150125730APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E LUCROS CESSANTES - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL FINANCIADO JUNTO AO IDHAB - CONTRATO DE GAVETA - INADIMPLEMENTO POR PARTE DOS RÉUS-CESSIONÁRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUADO ARBITRAMENTO - MANUTENÇÃO.1. Demonstrado nos autos que os réus não adimpliram com sua parte no contrato, deixando de honrar com as prestações do financiamento e demais encargos relativos ao imóvel, correta se encontra a sentença de 1º grau que declarou rescindido o contrato entabulado entre as partes, retornando-as ao status quo ante. 2. O uso gratuito do imóvel durante o período de inadimplência enseja o pagamento de lucros cessantes ao cedente impedido de utilizá-lo durante o período, sob pena de enriquecimento indevido. 3. Honorários advocatícios arbitrados em patamar alinhado com a regra hospedada no artigo 20, do CPC, não comportam modificação.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/05/2007
Data da Publicação : 05/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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