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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060150134968APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA DA INICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CAPACIDADE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. VALIDADE PROBATÓRIA. DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS. NOVAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO.1. Tendo a lide sido dirimida de acordo com a pretensão exposta na exordial, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não se acha o juiz obrigado a analisar todos os argumentos ventilados pelos litigantes. 2. Inexiste inépcia na inicial quando o pedido autoral é formulado com precisão e clareza, delimitando-se a pretensão tanto cronologicamente como quantitativamente.3. Embora irregular, o condomínio tem legitimidade para cobrar as taxas condominiais ordinárias e extras fixadas pelas assembléias de moradores, sob pena de enriquecimento sem causa do inadimplente, que usufrui dos serviços implantados e das melhorias realizadas.4. Diante da inexistência de uma regra específica, para a cobrança de dívidas condominiais, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, previsto no Código Civil de 2002.5. O Julgador, desde que o faça motivadamente, pode apreciar os fatos e as provas apresentados pelas partes, independente de serem as cópias autenticadas ou não.6. Para que a negociação extrajudicial possa ser conceituada como novação, mister se faz a demonstração do interesse das partes em extinguir a dívida antiga e constituir nova obrigação.7. O pedido contraposto não pode ser apreciado quando o rito estabelecido para a demanda exigir a apresentação de reconvenção.

Data do Julgamento : 09/05/2007
Data da Publicação : 19/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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