TJDF APC -Apelação Cível-20060150135040APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, EXCLUINDO APENAS OS DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.I - Não há cerceamento de defesa quando a prova requerida não é imprescindível ao deslinde da demanda. Inteligência do art. 130 do CPC.II - Inexiste prescrição quando a ação por danos pessoais é proposta no prazo vintenário previsto no art. 177 do CC/1916.III - Não se conhece de agravo retido não repristinado nas razões de recurso.IV - .O adquirente de lote licitado pela TERRACAP, conhecendo a existência da rede adutora no terreno, assume os ônus daí advindos. A alegação com base em direitos do antigo comprador não socorre a pretensão indenizatória quando aquele recusara a proposta de permuta ou distrato.V - A CAESB, não se opondo à transferência da rede de água do local, não pode assumir os ônus decorrentes, no caso particular atribuíveis exclusivamente ao próprio adquirente.VI - Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, EXCLUINDO APENAS OS DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.I - Não há cerceamento de defesa quando a prova requerida não é imprescindível ao deslinde da demanda. Inteligência do art. 130 do CPC.II - Inexiste prescrição quando a ação por danos pessoais é proposta no prazo vintenário previsto no art. 177 do CC/1916.III - Não se conhece de agravo retido não repristinado nas razões de recurso.IV - .O adquirente de lote licitado pela TERRACAP, conhecendo a existência da rede adutora no terreno, assume os ônus daí advindos. A alegação com base em direitos do antigo comprador não socorre a pretensão indenizatória quando aquele recusara a proposta de permuta ou distrato.V - A CAESB, não se opondo à transferência da rede de água do local, não pode assumir os ônus decorrentes, no caso particular atribuíveis exclusivamente ao próprio adquirente.VI - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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