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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060210049067APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO SEGURADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO.1. A circunstância de o segurado, no momento em que aconteceu o sinistro apresentar dosagem etílica superior àquela admitida na legislação de trânsito não basta para excluir a responsabilidade da seguradora pela indenização prevista no contrato. Para livrar-se da obrigação securitária, a seguradora deve provar que a embriaguez causou, efetivamente, o sinistro. (REsp 685.413/BA, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 26.06.2006)2. A correção monetária incidente sobre o valor da indenização nos casos de seguro de vida deve ter como termo a quo a data da ocorrência do sinistro.3. APELO NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 14/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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