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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310015682APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE - ALIMENTOS - FILHO NASCIDO RELAÇÃO EXTRACONJUGAL NA CONSTÂNCIA CASAMENTO - PRELIMINAR -REGULARIDADE - REPRESENTAÇÃO - CANCELAMENTO - REGISTRO CIVIL - MÉRITO - VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO - PREPONDERÂNCIA - VÍNCULO GENÉTICO - RECURSO IMPROVIDO.1 - É desnecessário o pedido anterior de anulação de registro civil, uma vez que a alteração do assento de nascimento é conseqüência da sentença de procedência da ação de investigação de paternidade.2 - O vínculo genético não pode ser fator preponderante para se definir a paternidade do menor, em detrimento da paternidade sócio-afetiva, que, in casu, se mostra mais benéfica aos interesses do adolescente.

Data do Julgamento : 06/08/2008
Data da Publicação : 04/09/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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