TJDF APC -Apelação Cível-20060310021213APC
CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. IDENTIDADE DA CONTRAFAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUTOS ELABORADOS A PARTIR DE MARCA E DESENHOS INDUSTRIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA INVENTIVIDADE E ORIGINALIDADE. MERA IMITAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Para que se reconheça a violação aos direitos inerentes à propriedade industrial, mediante a contrafação de produtos de marca regularmente registrada, não se faz necessária a identidade entre uns e outros, bastando que se trate de imitação ou reprodução, que afastam os requisitos da originalidade e inventividade, denotando que as falsificações inspiraram-se evidentemente em determinada marca ou desenho industrial. 2. Plausível a alegação de contrafação, em prejuízo da marca industrial, cabível a indenização por danos morais e materiais.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. IDENTIDADE DA CONTRAFAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUTOS ELABORADOS A PARTIR DE MARCA E DESENHOS INDUSTRIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA INVENTIVIDADE E ORIGINALIDADE. MERA IMITAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Para que se reconheça a violação aos direitos inerentes à propriedade industrial, mediante a contrafação de produtos de marca regularmente registrada, não se faz necessária a identidade entre uns e outros, bastando que se trate de imitação ou reprodução, que afastam os requisitos da originalidade e inventividade, denotando que as falsificações inspiraram-se evidentemente em determinada marca ou desenho industrial. 2. Plausível a alegação de contrafação, em prejuízo da marca industrial, cabível a indenização por danos morais e materiais.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2011
Data da Publicação
:
16/02/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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