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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310036620APC

Ementa
NULIDADE DE DUPLICATA - VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS COMERCIAIS - PROPAGANDA NÃO AUTORIZADA - INÉPCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. Se a inicial preenche os requisitos exigidos pelo diploma processual, ainda que desprovida da melhor técnica, não há falar em inépcia. Eventual inexistência de nexo entre o fato e o dano eventualmente causado implicaria improcedência do pedido. Rejeito a preliminar. 2. A duplicata exige a comprovação da prestação do serviço e da relação contratual, por ser título causal. Os requisitos são cumulativos e na ausência de qualquer deles o protesto não pode ser considerado válido. 3. A condenação por litigância de má-fé deve ser afastada, não caracterizadas as hipóteses do art. 17 do CPC. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : 19/07/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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