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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310047385APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL.Nas ações de indenização securitária, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, conforme enunciado da Súmula 278 do STJ. Todavia, se houver recusa da seguradora em pagar a totalidade da indenização, será a partir desta data que começará a fluir o prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, inciso II do CC/2002.Demonstra-se a invalidez permanente do segurado mediante laudo médico que indicará se a incapacidade do segurado para o desempenho de atividade laborativa habitual é total ou parcial. Se há nos autos a comprovação médica do estado incapacitante do segurado, revela-se injustificada a recusa da seguradora em lhe pagar a integralidade da indenização prevista no contrato de seguro.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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