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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310052895APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDA APTA E NÃO-ESTUDANTE. ARTIGO 1.699 CC. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recebimento da Apelação dar-se-á somente no efeito devolutivo quando a sentença atacada estiver confirmando a antecipação dos efeitos da tutela.2 - Com o advento da plena capacidade civil de exercício cessa o poder familiar, continuando a vigorar a relação de parentesco. A prestação de alimentos em pecúnia, com base nesse vínculo, deverá ser imposta coercitivamente somente em casos extremos, a exemplo de alimentandos valetudinários.3 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, conforme dispõe o artigo 1.699 CC.4 - Apelações Cíveis desprovidas.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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