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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310067924APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. CONTRATO REALIZADO POR MEIO DE CORRETOR AUTORIZADO. ATO DESIDIOSO OU ILÍCITO DO CORRETOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. ART. 775 DO CCB/2002 E ART. 34 DO CDC. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSTORNOS QUE SE LIMITAM À ESFERA ESTRITAMENTE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - Nos termos do o art. 775 do CCB/2002 e do art. 34 do CDC, a companhia seguradora é responsável pelos atos do corretor autorizado que intermedeia os contratos por ela realizados com os consumidores.2 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.3 - Não há falar em danos morais quando não se evidencia a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (artigo 5º, inciso X, CF/88).

Data do Julgamento : 27/05/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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