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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310097092APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.01.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.02.O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery). 03.In casu, o recurso apenas limitou-se a transcrever artigos da legislação vigorante, sem contudo, fundamentar as razões de fato e de direito que pleiteia seja reformada a r. sentença monocrática.04.Não há que se conhecer apelação cuja fundamentação não tem relação com as razões da sentença. 05.Recurso não conhecido. Maioria.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 21/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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