TJDF APC -Apelação Cível-20060310132128APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO DO ALIMENTANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. RECURSO DO ALIMENTANDO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO ALIMENTANTE DESPROVIDO. RECURSO DO ALIMENTANDO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. O art. 1695 do Código Civil estabelece o princípio básico da obrigação alimentar, mediante o qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante. No que concerne à possibilidade deste, deve-se considerar que o mesmo não demonstrou suas alegações.2. Noutro giro, verifica-se que o alimentando demonstrou a necessidade da manutenção do percentual anteriormente fixado em 55,5% (cinqüenta e cinco e meio por cento) do salário mínimo, conforme documentos acostados aos autos.3. Recursos conhecidos. Recurso do alimentante desprovido. Recurso do alimentando provido. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO DO ALIMENTANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. RECURSO DO ALIMENTANDO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO ALIMENTANTE DESPROVIDO. RECURSO DO ALIMENTANDO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. O art. 1695 do Código Civil estabelece o princípio básico da obrigação alimentar, mediante o qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante. No que concerne à possibilidade deste, deve-se considerar que o mesmo não demonstrou suas alegações.2. Noutro giro, verifica-se que o alimentando demonstrou a necessidade da manutenção do percentual anteriormente fixado em 55,5% (cinqüenta e cinco e meio por cento) do salário mínimo, conforme documentos acostados aos autos.3. Recursos conhecidos. Recurso do alimentante desprovido. Recurso do alimentando provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
17/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão