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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310142916APC

Ementa
CIVIL. GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. GENITORA DESEMPREGADA SOB A GUARDA DA REQUERENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL E SITUAÇÃO PECULIAR. OCORRENTE. INTERESSE DA MENOR PRESERVADO.01.O fato da genitora da menor estar desempregada e sob a guarda provisória da requerente que é agente de educação da rede pública, somado à circunstância de não ter a infante pai vivo, com avô materno desaparecido, carecendo de assistência médica, educacional e laser, acrescida ainda, da condição de viver sob a dependência da postulante, habitando todos sob o mesmo teto, configura a excepcional circunstância peculiar exigida pelo § 3º do artigo 33 da Lei 8.069 de 13.07.1990, para o deferimento da guarda provisória.02.Indeferida a inicial e extinto o processo sem conclusão do mérito, na forma do inciso I (parágrafo único) e III do artigo 295, e incisos I e VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, estando o processo maduro por tratar-se de matéria de direito, ou estando os fatos provados, tem aplicação o § 3º do artigo 515 do mesmo Estatuto de Ritos Civil, a autorizar o julgamento da demanda pelo Tribunal.03.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 17/05/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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