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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310145194APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. REQUISITOS FORMAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO TRATADA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DEVEDOR. INVIABILIDADE. MULTA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. O ilustre julgador de primeiro grau bem sumariou a lide, explicitou seus fundamentos e deu a solução que julgou adequada, atendendo regularmente os requisitos do art. 458, do Código de Processo Civil.2. Não sendo necessária a dilação probatória, o julgamento antecipado da lide não se caracteriza em cerceamento de defesa, não ocorrendo agressão a qualquer dispositivo constitucional.3. A questão processual pertinente ao excesso de penhora não pode ser confundida com excesso de execução, devendo aquela ser tratada no ventre da própria ação de execução, após avaliação do bem (art. 685, CPC), sendo inviável a evocação do art. 741, V, do mesmo estatuto, que tem pertinência com o segundo instituto, não materializado na petição inicial.4. Se o tema da impenhorabilidade do imóvel, então apontado como bem de família, restou solucionado no ventre da ação de execução, inviável seu reexame em sede de embargos do devedor, e o manejo desta ação não tem o condão de caracterizar a hipótese do art. 600, II, do Código de Processo Civil.5. A gratuidade judiciária importa na suspensão da cobrança dos ônus sucumbenciais, conforme Lei Federal 1.060/50.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 12/06/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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