TJDF APC -Apelação Cível-20060310146412APC
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. VENDA DE APARELHO. EFETIVAÇÃO. RESGATE DO PREÇO. CANCELAMENTO. ATO DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Qualificado o dano moral, a mensuração da compensação pecuniária devida ao ofendido deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao lesado. 2. Guardando a expressão pecuniária da compensação assegurada ao consumidor em decorrência do dano moral que o atingira vassalagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conformação com o ocorrido, com as pessoas dos envolvidos e com a dupla finalidade da cominação, deve ser integralmente ratificada, mormente quando do fato que se consubstanciara no fato gerador do dano não defluira nenhum efeito de caráter permanente nem de gravidade suficiente para impregnar na personalidade do ofendido nódoa persistente. 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. VENDA DE APARELHO. EFETIVAÇÃO. RESGATE DO PREÇO. CANCELAMENTO. ATO DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Qualificado o dano moral, a mensuração da compensação pecuniária devida ao ofendido deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao lesado. 2. Guardando a expressão pecuniária da compensação assegurada ao consumidor em decorrência do dano moral que o atingira vassalagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conformação com o ocorrido, com as pessoas dos envolvidos e com a dupla finalidade da cominação, deve ser integralmente ratificada, mormente quando do fato que se consubstanciara no fato gerador do dano não defluira nenhum efeito de caráter permanente nem de gravidade suficiente para impregnar na personalidade do ofendido nódoa persistente. 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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