main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310151272APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITOS DE POSSE CEDIDOS POR EX-COMPANHEIRO. DEMONSTRAÇÃO QUE O CEDENTE EXERCIA A POSSE DO IMÓVEL. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DE NULIDADE DE DOCUMENTO DE CESSÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MAN-TIDA.1. Demonstrado que o imóvel foi adquirido na constância da união estável e que o ex-companheiro sempre residiu no imóvel até a transferência desse, impõe-se reconhecer que o mesmo também e-xercia a posse sobre o bem.2. Não se justifica a reintegração de posse, quando não há compro-vação de má-fé por parte dos adquirentes, que receberam o imóvel por meio de documento registrado em cartório, com pagamento de preço e de quem detinha também a posse do bem, no caso, o ex-companheiro da requerente.3. Não se discute em possessória a nulidade de documento de ces-são ou eventuais direitos decorrentes de união estável.4. Inconformada a requerente com a conduta de seu ex-companheiro, ao ceder os direitos de posse sobre o imóvel sem o seu consentimento, deve procurar a via adequada para dirimir es-sas questões.5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 22/09/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão