TJDF APC -Apelação Cível-20060310153438APC
PROCESSUAL CIVIL - CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - ABUSIVIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Não há qualquer abusividade na cláusula constante de contrato de consórcio, que condiciona a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente ao término do encerramento do grupo, uma vez que tal entendimento tem prevalecido com vistas a resguardar o interesse coletivo das demais pessoas que concorreram para a formação do grupo consorcial. Precedentes.2. A importância a ser devolvida não compreenderá a parcela correspondente a taxa de adesão, administração e prêmio de seguro. Precedentes.3. Recurso do autor não provido. Recurso da ré provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - ABUSIVIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Não há qualquer abusividade na cláusula constante de contrato de consórcio, que condiciona a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente ao término do encerramento do grupo, uma vez que tal entendimento tem prevalecido com vistas a resguardar o interesse coletivo das demais pessoas que concorreram para a formação do grupo consorcial. Precedentes.2. A importância a ser devolvida não compreenderá a parcela correspondente a taxa de adesão, administração e prêmio de seguro. Precedentes.3. Recurso do autor não provido. Recurso da ré provido.
Data do Julgamento
:
14/11/2007
Data da Publicação
:
24/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão