main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310169390APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. FORMA SIMPLES. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ART. 21 DO CPC.1. É manifestamente aceita a intervenção judicial no conteúdo dos contratos, e, em conseqüência, a contenção de sua força obrigatória em face da existência de cláusulas abusivas, com o escopo de resguardar os direitos do consumidor, parte vulnerável da relação contratual.2. Não há que se falar em aplicação extensiva a todos os contratos bancários do disposto na Medida Provisória nº. 2.170-36, permanecendo vedada a capitalização de juros, salvo as exceções legais. 3. Diante do entendimento balizado do colendo Superior Tribunal de Justiça, restou vedada a cobrança da comissão de permanência com os juros moratórios e com a multa contratual, bem como sua cumulação com a correção monetária e com os juros remuneratórios, não havendo que se falar em substituição pelo INPC.4. Entendida como resultado lógico do pedido de revisão contratual, ante o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, não há obstáculos à eventual devolução de valor pago indevidamente pelo consumidor, podendo ocorrer a compensação, o que, à míngua de prova de má-fé, deve se dar de forma simples.5. Elidida a mora do consumidor, não se tem como albergar o pleito reintegratório, tendo ensejo a expedição de mandado de restituição do veículo.6. Em face do decaimento de parte mínima no pedido incide a regra contida no parágrafo único, do art. 21, do Código de Processo Civil.7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 25/09/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão