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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310179263APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATROPELAMENTO. DEBILIDADE DE MEMBRO INFERIOR. INCAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. As coberturas derivadas do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - somente são devidas em caso de morte ou invalidez permanente da vítima, não sendo cabíveis em decorrência de lesões originárias do sinistro, ainda que tenham redundando em debilidade permanente, desde que não redundem em invalidez, ainda que parcial, hipótese em que será cabível somente o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas (Lei nº 6.194/74, art. 3º). 2. Como corolário do legalmente emoldurado, ainda que a vítima tenha sofrido lesão corporal de expressiva gravidade em decorrência do acidente automobilístico que a atingira, passando a padecer de debilidade permanente, mas não se tornando permanentemente incapacitada como conseqüência das ofensas que sofrera em sua integridade física, não se emoldura na previsão legal, elidindo o cabimento da indenização securitária, pois, de acordo com a dicção legal, somente é devida em caso de morte ou invalidez permanente. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 18/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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