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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310183176APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LINHA DE TELEFONIA FIXA HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA INTERURBANO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial. - Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.

Data do Julgamento : 13/06/2007
Data da Publicação : 11/10/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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