TJDF APC -Apelação Cível-20060310214717APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - LIMITAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - HONÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. No caso, a quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago. Precedentes.A limitação do valor da indenização segundo ao grau de invalidez, estabelecida por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei de regência (Lei 6.194/74). A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) limitada em quarenta salários mínimos não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes.A fixação dos honorários advocatícios somente deve ser reformada quando o douto julgador de primeiro grau o fizer de forma desproporcional ou sem observância as normas legais.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - LIMITAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - HONÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. No caso, a quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago. Precedentes.A limitação do valor da indenização segundo ao grau de invalidez, estabelecida por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei de regência (Lei 6.194/74). A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) limitada em quarenta salários mínimos não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes.A fixação dos honorários advocatícios somente deve ser reformada quando o douto julgador de primeiro grau o fizer de forma desproporcional ou sem observância as normas legais.
Data do Julgamento
:
13/06/2007
Data da Publicação
:
05/07/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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