main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310224855APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Deixando a parte autora de demonstrar a efetiva onerosidade excessiva no contrato de arrendamento mercantil, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de rescisão.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.3. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.4. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. 5. A exigência de pagamento da prestação atrasada em local diverso do estabelecimento bancário é prática lícita, não caracterizando dano moral ao consumidor.6. Recurso de apelação do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação da ré conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão