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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310226764APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. 1 - O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. O art. 132, do CPC, arrola as hipóteses em que o magistrado não se vincula ao processo, devendo seu sucessor promover o julgamento da lide. A hipótese em que o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento foi removido para outra Vara amolda-se às exceções previstas em lei.2 - De acordo com o art. 32, do Estatuto da OAB, o advogado é responsável pelos atos que praticar, no exercício da profissão, com dolo ou culpa. Daí infere-se que os danos causados pelo advogado ao cliente podem ser indenizados.3 - Mero receio ou dissabor não equivale a dano moral, somente merecendo reparação a conduta que causa aflições, angústia e sofrimento além da normalidade. Não havendo provas do dano moral alegadamente experimentado inviável a condenação. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 28/04/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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