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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310230837APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE NA EMISSÃO DE CHEQUES. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS.Comprovando-se que a inclusão do nome do consumidor, nos cadastros de proteção ao crédito, se deu em razão da devolução de cheques por insuficiência de provisão de fundos, cuja fraude na emissão foi perpetrada por terceiro, a má prestação do serviço, pela instituição financeira impõe-lhe o dever de indenizar os prejuízos causados. O quantum fixado como indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido nem ínfimo, que não repare os atos lesivos praticados. A contratação de advogado para o fim de ingressar com demanda judicial, não enseja reparação a título de danos materiais, uma vez que o art. 20 do CPC estabelece que ao final do processo o vencido deverá pagar ao vencedor todas as despesas processuais antecipadas, bem assim os honorários de advogado, significando dizer que o ressarcimento dessas despesas constitui para o vencedor, conseqüência do êxito, não ação, e, para o vencido, o ônus da sucumbência. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o recurso do réu. Não provido o recurso do autor.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 27/03/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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