TJDF APC -Apelação Cível-20060310240083APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO PRAZO PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1 - A ação foi ajuizada em 06/11/2006. O novo Código Civil entrou em vigor em 11/01/03 e reduziu o prazo para o ajuizamento de ação com pretensão de reparação civil para 03 (três) anos (art. 206, § 3º,V). Nesse contexto, o marco temporal para a contagem do prazo prescricional aplicável ao caso passou a ser a data em que o novo Código Civil entrou em vigor, 11.01.2003, e o tempo limite para propositura da ação a ser considerado é o ali imposto: 03 (três) anos.2 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO PRAZO PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1 - A ação foi ajuizada em 06/11/2006. O novo Código Civil entrou em vigor em 11/01/03 e reduziu o prazo para o ajuizamento de ação com pretensão de reparação civil para 03 (três) anos (art. 206, § 3º,V). Nesse contexto, o marco temporal para a contagem do prazo prescricional aplicável ao caso passou a ser a data em que o novo Código Civil entrou em vigor, 11.01.2003, e o tempo limite para propositura da ação a ser considerado é o ali imposto: 03 (três) anos.2 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/08/2008
Data da Publicação
:
04/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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