TJDF APC -Apelação Cível-20060310251552APC
DANO MORAL. ABORDAGEM DE CLIENTE POR SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO. 1 - Abordagem de cliente por seguranças em estabelecimento comercial, de forma imprudente e humilhante, por suspeita de furto, não comprovado, gera constrangimentos e causa dano moral a ser indenizado. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em valor razoável, deve ser mantido.3 - Honorários fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo causídico, não reclamam elevação.4 - Recursos não providos.
Ementa
DANO MORAL. ABORDAGEM DE CLIENTE POR SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO. 1 - Abordagem de cliente por seguranças em estabelecimento comercial, de forma imprudente e humilhante, por suspeita de furto, não comprovado, gera constrangimentos e causa dano moral a ser indenizado. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em valor razoável, deve ser mantido.3 - Honorários fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo causídico, não reclamam elevação.4 - Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
06/12/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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