TJDF APC -Apelação Cível-20060310254343APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. QUANTIA COBRADA DEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO.A parte foi destituída da posse do bem indevidamente, uma vez que o deferimento da liminar de busca e apreensão decorreu de informação errônea de que estava ela inadimplente com uma parcela do consórcio, quando, em verdade, este já se encontrava quitado.O valor fixado a título de reparação por danos morais é razoável e proporcional, tendo em vista que os objetivos da indenização são, dentre outros, coibir a atitude negligente da empresa, como na hipótese dos autos, e desestimular a prática de novas condutas ilícitas (caráter pedagógico e punitivo da indenização).Se o débito cobrado de fato existe e não foi quitado pela parte, tendo sido, tão somente, exigido sob rubrica diversa, não tem cabimento o pedido de repetição em dobro. Como é sabido, não cabe devolução em dobro se a quantia cobrada é devida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. QUANTIA COBRADA DEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO.A parte foi destituída da posse do bem indevidamente, uma vez que o deferimento da liminar de busca e apreensão decorreu de informação errônea de que estava ela inadimplente com uma parcela do consórcio, quando, em verdade, este já se encontrava quitado.O valor fixado a título de reparação por danos morais é razoável e proporcional, tendo em vista que os objetivos da indenização são, dentre outros, coibir a atitude negligente da empresa, como na hipótese dos autos, e desestimular a prática de novas condutas ilícitas (caráter pedagógico e punitivo da indenização).Se o débito cobrado de fato existe e não foi quitado pela parte, tendo sido, tão somente, exigido sob rubrica diversa, não tem cabimento o pedido de repetição em dobro. Como é sabido, não cabe devolução em dobro se a quantia cobrada é devida.
Data do Julgamento
:
30/06/2010
Data da Publicação
:
13/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Mostrar discussão