TJDF APC -Apelação Cível-20060310260454APC
PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RECIBO DE QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1. O recibo de quitação do seguro é documento hábil a demonstrar o recebimento da quantia ali descrita a título de indenização de seguro obrigatório, DPVAT, pois preenchidos todos os requisitos do art. 320 do Código Civil. Ademais, não trouxe a apelante qualquer prova capaz de afastar a presunção de veracidade do documento, reconhecendo em seu depoimento que a assinatura nele aposta é idêntica à sua.2. Se diversa a seguradora que efetuou o pagamento da indenização na esfera administrativa é contra ela que deveria ser manejada eventual ação para discussão acerca do valor recebido, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da apelada.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RECIBO DE QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1. O recibo de quitação do seguro é documento hábil a demonstrar o recebimento da quantia ali descrita a título de indenização de seguro obrigatório, DPVAT, pois preenchidos todos os requisitos do art. 320 do Código Civil. Ademais, não trouxe a apelante qualquer prova capaz de afastar a presunção de veracidade do documento, reconhecendo em seu depoimento que a assinatura nele aposta é idêntica à sua.2. Se diversa a seguradora que efetuou o pagamento da indenização na esfera administrativa é contra ela que deveria ser manejada eventual ação para discussão acerca do valor recebido, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da apelada.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/10/2007
Data da Publicação
:
25/10/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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