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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310260454APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RECIBO DE QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1. O recibo de quitação do seguro é documento hábil a demonstrar o recebimento da quantia ali descrita a título de indenização de seguro obrigatório, DPVAT, pois preenchidos todos os requisitos do art. 320 do Código Civil. Ademais, não trouxe a apelante qualquer prova capaz de afastar a presunção de veracidade do documento, reconhecendo em seu depoimento que a assinatura nele aposta é idêntica à sua.2. Se diversa a seguradora que efetuou o pagamento da indenização na esfera administrativa é contra ela que deveria ser manejada eventual ação para discussão acerca do valor recebido, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da apelada.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/10/2007
Data da Publicação : 25/10/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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