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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060310263286APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. 1. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório (DPVAT) e, portanto, deve integrar a lide que objetiva o recebimento da verba indenizatória devida em face de acidente de trânsito.2. O artigo 7º da Lei 6.194/74 não faz qualquer distinção entre categorias de veículos prevendo, apenas, que a indenização será paga por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operem no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.3. A fixação da indenização em salários mínimos não afronta qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional, uma vez que não se trata de índice de reajuste ou fator de indexação, mas de parâmetro para fixação do valor devido.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 28/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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